Excede 200 (CCFA) 100ML - ZOETIS
Sku: 100612
NCM: 3004.20.59
Categoria: MaisProdutos Veterinários
Marca: ZOETIS
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Descrição
Excede 200 (CCFA) é uma suspensão estéril pronta para uso, contendo ácido livre cristalino de ceftiofur (CCFA) a 200 mg/mL. Pertence ao grupo das cefalosporinas, com amplo espectro de ação contra bactérias gram-positivas e gram-negativas, inclusive cepas produtoras de β-lactamase. É bactericida, atuando por inibição da síntese da parede bacteriana.
Composição
Cada 100 mL contém:
• Ácido livre cristalino de ceftiofur (atividade) – 20,0 g
• Veículo q.s.p. – 100,0 mL
Indicação
• Bovinos: tratamento e controle da Doença Respiratória Bovina (DRB) associada a Mannheimia haemolytica, Pasteurella multocida e Histophilus somni. Tratamento da podridão do casco (necrobacilose interdigital) associada a Fusobacterium necrophorum e Bacteroides melaninogenicus.
• Equinos: tratamento da doença respiratória do trato inferior associada a Streptococcus equi subsp. zooepidemicus.
Modo de uso e dosagem
• Administrar por via subcutânea no terço médio ou na base da parte posterior da orelha.
• Dose: 1 mL para cada 30 kg de peso vivo.
• Uma única aplicação é suficiente.
Período de carência
• Bovinos de corte: carne – 13 dias.
• Bovinos leiteiros: não há período de carência para leite quando utilizado corretamente.
• Equinos: não administrar em animais destinados ao consumo humano.
Apresentação
Frasco com suspensão estéril 200 mg/mL.
Excede (CCFA) Suspensão Estéril – 200 mg/mL é indicado para o tratamento e controle da doença respiratória bovina (DRB), associada a Mannheimia haemolytica, Pasteurella multocida e Histophilus somni. Excede (CCFA) Suspensão Estéril – 200 mg/mL é também indicado para o tratamento da podridão do casco (necrobacilose interdigital) associada com Fusobacterium necrophorum e Bacteroides melaninogenicus.
Equino: Excede (CCFA) Suspensão Estéril – 200 mg/mL é indicado para o tratamento da doença respiratória do trato inferior associada a Streptococcus equi subsp. zooepidemicus.
Cada 100 mL contém: 20,0 g de ácido livre cristalino de ceftiofur (atividade) e 100,0 mL de veículo q.s.p.
Administrar uma única injeção subcutânea no terço médio ou na base da parte posterior da orelha do bovino de corte e do bovino leiteiro lactante e não lactante. Dose de 1 mL para cada 30 kg de peso.
Bovinos para corte e leite:
Leite: se aplicado em dose e via apropriadas, não há carência.
Carne: não utilizar a carne dos bovinos para consumo humano antes do prazo de 13 dias após o tratamento.
Equinos:
Não deve ser aplicado em equinos destinados ao consumo humano.






